A ABRASTUR tem por objetivo congregar as Cooperativas, Clubes de Hotéis, Lazer e Turismo Social, com a finalidade de:
| » representá-las perante o público e os Poderes Públicos; |
| » defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; |
| » estimular o intercâmbio entre as Cooperativas e Clubes de Turismo; |
| » cooperar no desenvolvimento das técnicas administrativas e gerências do sistema; |
| » funcionar em caráter de órgão consultivo e de assessoramento para os Associados nas matérias e nas questões que respeitem o Sistema de Turismo Social; |
» zelar pelo cumprimento dos princípios éticos previstos no Estatuto e no Código de Ética, disciplinadores da atividade e da atuação no sistema de Turismo Social;
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| » estimular a formação e a expansão do Turismo Social; |
| » divulgar institucionalmente o Sistema de Turismo Social e as atividades da Associação por qualquer meio ou forma, inclusive pela elaboração de informativos, boletins, manuais, revistas e periódicos; |
| » colaborar, como órgão técnico e consultivo, no que se refere ao estudo e à solução de questões relacionadas com o Sistema de Turismo Social junto aos Poderes Públicos e às autoridades; |
| » representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente, nos termos das disposições contidas nos incisos XXI e LXX do artigo 5º e do inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal. |
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